Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Reforma da Previdência: entenda o que pode mudar na sua aposentadoria

Reforma da Previdência.

Publicado por Paulo Barros
há 7 anos

Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, os brasileiros não irão conseguir se aposentar antes dos 60 anos. Para conseguir o salário integral, por exemplo, terão que contribuir quase 49 anos, tendo direito ao benefício com mais de 70 anos

Quando chegamos à terceira idade, o que mais desejamos é realizar nossos sonhos, como conhecer lugares turísticos pelo mundo, saborear pratos refinados e praticar atividades físicas. Mas para isso acontecer, a pessoa deve conquistar sua aposentadoria no tempo certo, garantindo uma velhice mais confortável e tranquila. De acordo com Cristiane Aquino de Souza, professora adjunta do Departamento de Administração da Universidade Federal do Ceará (UFC), existem três tipos de aposentadoria na legislação brasileira: por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. “A aposentadoria por idade requer a carência de 180 contribuições mensais (15 anos) e a idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens”, explica.

A aposentadoria por tempo de contribuição, por sua vez, exige 30 anos de colaboração das mulheres e 35 anos dos homens. Já a aposentadoria por invalidez requer uma carência de 12 contribuições mensais, que são dispensadas em algumas hipóteses, como no caso de invalidez decorrente de acidente. “Para requerer qualquer um dos benefícios, o trabalhador deve ir até uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), portando os documentos necessários, que variam de acordo com o tipo de aposentadoria”, ressalta. Mas como nem tudo é fixo na legislação brasileira, o governo do País propôs uma reforma na Previdência Social. “Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a idade mínima para a aposentadoria será de 65 anos para homens e mulheres com 25 anos de tempo de contribuição.”

Além disso, com a nova proposta, o valor da aposentadoria será de 51% do salário acrescido de 1% para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria. Para se aposentar com 100% do salário, o indivíduo terá que contribuir 49 anos. “Por exemplo, pelas normas atuais, uma mulher com 55 anos de idade e 27 anos de contribuição terá direito à aposentadoria integral (100%) com 58 anos (após três anos). Pela proposta de reforma, ela somente terá direito à aposentadoria integral com 77 anos (após 22 anos)”, explica Cristiane Aquino de Souza. Ou seja, as pessoas não conseguirão conquistar uma aposentadoria de qualidade antes de chegar na terceira idade.

Dessa forma, a maioria das pessoas receberá um benefício menor do que aquele que seria alcançado pela legislação atual. “Trata-se de algo desproporcional, pois a pessoa tem que começar a trabalhar aos 16 anos de idade e nunca parar de contribuir para ter direito à aposentadoria integral aos 65 anos de idade.” Porém, a maioria das pessoas possuem intervalos de tempo sem contribuir, o que dificulta ainda mais a possibilidade de aposentar-se com 100% do salário de benefício.

Aposente-se agora!Para os que já preenchem os requisitos estabelecidos na legislação atual, seja para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a reforma deverá respeitar os direitos adquiridos. A proposta de reforma também prevê uma regra de transição para os homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos, que poderão aposentar-se com regras diferenciadas. “Na legislação atual, por exemplo, se um homem possui 52 anos de idade e 30 anos de colaboração, terá que contribuir por mais cinco anos para completar o período de 35 anos de contribuição. Já na modelo indicado pela reforma previdenciária, ele terá que trabalhar por mais outros dois anos e meio correspondentes, se aposentando aos 59 anos e seis meses.”

Nesses casos, será necessário cumprir um período de contribuição equivalente a 50% do tempo que, na data da promulgação da emenda, faltaria para alcançar o número de meses de contribuição exigido. “De qualquer forma, o impacto será negativo porque terão que contribuir por mais tempo. Além disso, para receber a aposentadoria integral, a pessoa terá que trabalhar muito mais”, conclui Cristiane Aquino de Souza.

A reforma em quatro passos

Confira as principais regras com a reforma da Previdência Social:

  • Sobre o autorEntusiasta do Direito
  • Publicações151
  • Seguidores502
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1981
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-da-previdencia-entenda-o-que-pode-mudar-na-sua-aposentadoria/431776514

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)