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25 de Abril de 2024

Conheça os direitos dos pacientes com algumas doenças crônicas

Publicado por Paulo Barros
há 7 anos

Pacientes portadores de doenças crônicas como HIV, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e doenças de pele como a psoríase têm direito a pleitear benefícios previdenciários e fiscais que por vezes são desconhecidos.

“Os pacientes costumam não conhecer a extensão exata dos benefícios aos quais têm direito por Lei devido ao seu quadro clínico, por isso é importante que se conscientizem a respeito”, comenta a Dra. Claudia Nakano, advogada no escritório Nakano Advogados Associados.

“A Lei 8.213/91, conhecida como Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, lista no artigo 51 as doenças consideradas graves, entre elas: câncer; cardiopatia grave, doença de Parkinson, HIV, esclerose múltipla e também doenças crônicas de pele, como a psoríase e o vitiligo”, esclarece.

Conheça os principais direitos desses pacientes, de acordo com a advogada:

  • Liberação do FGTS e do PIS: Pacientes portadores de câncer e HIV têm direito a sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). “Não somente o titular do fundo, como também um dependente do portador de doença grave, podem realizar o saque. Para a liberação, é necessário apresentar atestado médico com validade até 30 dias, relatando o histórico da doença, o estágio clínico atual e cópia dos laudos de exames diagnósticos da doença”, explica a Dra. Claudia Nakano. Outro direito garantido por lei é o saque das quotas do PIS/PASEP.
  • Auxílio-doença: Caso o paciente fique incapacitado para exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos, ele poderá requerer o auxílio-doença, que é uma renda mensal correspondente a 91% do salário como benefício. “O requerimento do auxílio-doença não exige carência para quem é acometido por doenças graves. É preciso ser inscrito no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresentar laudo médico”, explica a especialista.
  • Isenção de IR: Por lei, portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda. “Esse direito é assegurado, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia, não importando o valor recebido”, afirma a advogada. Entre os beneficiários estão incluídos pacientes portadores de HIV, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e outros.

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14 Comentários

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bom dia, sou portadora também do vitiligo. Tenho desde os meus 16 anos. Nunca consegui ser contratada por ninguem ou nenhuma empresa para trabalhar.... minha carteira de trabalho nunca foi assinada... Daí minha pergunta .... tenho algum direito a algum benefício? continuar lendo

Olá eu tenho vitiligo tenho direito a algum benefício? continuar lendo

Olá, tenho vitiligo há mais de 20 anos e me aposentei ano passado, agosto/2019, vi aqui q algumas doenças consideradas graves têm isenção no pagamento de imposto de renda, então eu gostaria de saber se por ter vitiligo, posso pedir na justiça isenção do pagto do IR. Grato continuar lendo

Olá tenho vitiligo tenho direito a auxilio ou aposentadoria?contribuindo com a previdência continuar lendo