Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Guardas municipais e Agentes de trânsito poderão ter aposentadoria especial

Aposentadoria Especial.

Publicado por Paulo Barros
há 7 anos

Guardas municipais e agentes de trânsito podem ganhar direito a aposentadoria especial, com 30 anos de trabalho para os homens e 25 para as mulheres, estabelece o PLS 214/2016, do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a relatora é a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).

De acordo com o projeto, a aposentadoria especial dentro do Regime Geral da Previdência Social poderá ser concedida a guardas municipais e agentes de trânsito aos 30 anos de contribuição se for homem, com pelo menos 20 anos na atividade, e aos 25 anos se mulher, desde de que tenha o mínimo de 15 anos na atividade.

Para Paim, a legislação é omissa em relação aos guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito, pois são profissionais que atuam em condições de alto risco. Assim, o senador afirma que esses servidores também merecem a aposentadoria especial em virtude da periculosidade de suas atividades.

Várias categorias já têm direito a aposentadorias especiais, pois atuam em atividades que podem por em risco a saúde do trabalhador, como policiais, médicos, eletricistas, enfermeiros, pedreiros de grandes obras e outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/01/11/guardas-municipaisede-trânsito-poderao-ter...

  • Sobre o autorEntusiasta do Direito
  • Publicações151
  • Seguidores502
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2580
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/guardas-municipais-e-agentes-de-transito-poderao-ter-aposentadoria-especial/418529869

Informações relacionadas

Ian  Varella, Advogado
Artigoshá 4 anos

Aposentadoria do agente de segurança pública

Atualização Direito, Advogado
Notíciashá 6 anos

Aprovada inclusão de agentes de trânsito entre profissões perigosas

Senado
Notíciashá 7 anos

Aposentadoria especial para guardas municipais e agentes de trânsito tramita na CCJ

Senado
Notíciashá 8 anos

CCJ aprova porte de arma por agentes de trânsito

Alexandre Wagner Pinto, Advogado
Artigoshá 3 anos

Guarda Civil Municipal e o Direito a Aposentadoria Especial

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/01/11/guardas-municipaisede-trânsito-poderao-ter... continuar lendo

Bom dia! como fica a aposentadoria para os guardas municipais e agentes de trânsito estatutuario, pois o PLS é claro em mencionar o regime geral de previdência social?

- o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS): é um regime público
administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que engloba os trabalhadores
da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios;
- o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): como o nome diz, é um regime
público específico para servidores públicos concursados, titulares de cargo efetivo; e
- o Regime de Previdência Complementar (RPC): que é um regime privado,
complementar à previdência pública e de contribuição facultativa, com a finalidade de
suprir a necessidade de renda adicional na aposentadoria. continuar lendo